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DÚVIDAS FREQUENTES
  • O que é o sinistro?

O sinistro é um evento ou série de eventos resultantes de uma causa capaz de acionar as garantias de um ou mais contratos de seguro.

  • Em caso de sinistro, o que se deve fazer?

O tomador do seguro, o segurado ou o beneficiário devem informar o segurador quando ocorre um sinistro.

Devem fazê-lo dentro do prazo fixado no contrato ou, caso não tenha sido fixado um prazo, nos oito dias a seguir ao dia em que tiveram conhecimento do sinistro.

A comunicação do sinistro designa-se participação. A participação deve conter todas as informações importantes para a análise do sinistro e avaliação dos prejuízos, como as suas causas, a data e o local do acontecimento e os prejuízos sofridos.

O tomador do seguro, o segurado ou o beneficiário devem transmitir ao segurador todas as informações que este solicite sobre o sinistro e as suas consequências. 

  • O que é o contrato de seguro?

O contrato de seguro é um acordo através do qual o segurador assume a cobertura de determinados riscos, comprometendo-se a satisfazer as indemnizações ou a pagar o capital seguro em caso de ocorrência de sinistro, nos termos acordados.

Em contrapartida, a pessoa ou entidade que celebra o seguro (o tomador do seguro) fica obrigada a pagar ao segurador o prémio correspondente, ou seja, o custo do seguro.

A prestação do que ficou acordado no contrato pode ser efetuada à pessoa ou entidade no interesse do qual o seguro é celebrado (o segurado) ou de terceiro designado pelo tomador do seguro (o beneficiário) ou ainda a uma terceira pessoa ou entidade que tenha sofrido prejuízos que o segurado deva indemnizar – o terceiro lesado.

Os seguros podem ser obrigatórios (quando a respetiva celebração é exigida por lei) ou facultativos (quando é opção do tomador do seguro celebrá-lo ou não). 

  • Qual a duração de um contrato de seguro?

A duração do contrato é o período de tempo durante o qual estão cobertos os riscos indicados no contrato de seguro.

A duração do contrato é decidida pelas partes. Salvo se as partes acordarem outra duração, o contrato de seguro produz efeitos por um ano a partir das 0 horas do dia seguinte ao da sua celebração.

Exceto se houver acordo em contrário, os contratos de seguro feitos para um ano prorrogam-se sucessivamente no fim do contrato, por novos períodos de um ano. Os contratos de seguro celebrados para menos ou mais do que um ano não se prorrogam no fim do contrato.

Quando um contrato de seguro é prorrogado, considera-se que se trata do mesmo contrato.

  • O que cobre o seguro obrigatório automóvel?

O seguro obrigatório assegura o pagamento das indemnizações por danos corporais e materiais causados a terceiros e às pessoas transportadas, com exceção do condutor do veículo.

No mínimo, este seguro tem de cobrir 6 070 000€ por acidente para danos corporais e 1 220 000€ por acidente para danos materiais. Estes montantes são revistos de cinco em cinco anos.

  • É possível fazer um seguro automóvel “contra todos os riscos”?

Apesar de se ouvir frequentemente falar em “seguros contra todos os riscos”, nenhum contrato de seguro cobre todos os riscos.

Geralmente, esta designação refere-se ao seguro que cobre também os danos próprios. Este tipo de seguro cobre os danos sofridos pelo veículo seguro, mesmo nas situações em que o condutor seja responsável pelo acidente.

Entre as coberturas que podem ser contratadas, destacam-se: a de choque, colisão e capotamento, a de incêndio, raio e explosão e a de furto ou roubo.

  • O que fazer em caso de acidente automóvel?

Em caso de acidente automóvel, deve-se obter, no local do acidente, os elementos de identificação dos:

  • condutores;

  • veículos;

  • seguros (o nome do segurador e o número da apólice, que podem ser encontrados num selo que deverá estar colocado no vidro da viatura);

  • Identificar as testemunhas do acidente e recolher os seus contactos (telefone e morada);

Se for possível chegar a acordo sobre o modo como ocorreu o acidente, os condutores devem preencher e assinar a mesma  Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA). Cada condutor deve ficar com um exemplar para entregar ao seu segurador. Sempre que possível, deve juntar fotografias dos danos e do local do acidente;

Se não for possível chegar a acordo, cada condutor deve preencher e assinar o seu próprio formulário de Declaração Amigável e entregá-lo ao segurador do outro veículo. Nestes casos, é ainda mais importante juntar fotografias dos danos e do local do acidente;

Se houver danos corporais deve-se solicitar a presença da polícia.

Para preencher a Declaração Amigável não é necessário que qualquer dos condutores se declare culpado.

Se o condutor não for responsável pelo acidente, o facto de ter preenchido a Declaração Amigável não irá afetar o preço do respetivo seguro.

  • Para que serve a Declaração Amigável de Acidente Automóvel?

Quando os dois condutores estão de acordo sobre a forma como se deu o acidente, devem preencher e assinar a Declaração Amigável de Acidente Automóvel e entregá-la ao seu próprio segurador.

A entrega deste documento nos respetivos seguradores é essencial para o funcionamento do sistema  IDS - Indemnização Direta ao Segurado, que tem como finalidade acelerar a  regularização do sinistro.

Cada tomador do seguro lida diretamente com o seu próprio segurador, que se encarrega de regularizar o sinistro, sendo depois reembolsado pelo segurador do outro condutor, caso este último seja o responsável pelo acidente.

  • Como são feitos os pagamentos de um seguro de saúde?

Podem ser feitos através de um sistema de reembolso ou de um sistema de pagamento direto aos prestadores de serviços que têm um acordo com o segurador (ou seja, prestadores pertencentes a uma rede convencionada).

  • Qual a importância do seguro de acidentes de trabalho?

Desde 1913 que é reconhecida em Portugal a obrigatoriedade de as entidades empregadoras repararem as consequências dos acidentes de trabalho sofridos pelos seus empregados. Foi neste âmbito instituída a obrigatoriedade legal do seguro pelo risco de acidentes de trabalho, visando assegurar aos trabalhadores por conta de outrem e seus familiares condições adequadas de reparação dos danos decorrentes de acidentes de trabalho. Com a publicação da Lei nº 100/97, de 13 de Setembro, manteve-se na sua essência o sistema reparatório baseado no seguro. Este novo enquadramento jurídico vem alargar o carácter de obrigatoriedade do seguro também aos trabalhadores independentes, pretendendo-se garantir prestações em condições idênticas às dos trabalhadores por conta de outrem. A inexistência de seguro é punida por lei, podendo implicar o pagamento de uma coima. No caso de acidente ocorrido com trabalhador por conta de outrem, a entidade empregadora é responsável pelo pagamento das prestações previstas na lei.

  • Para que serve um seguro de responsabilidade civil?

No seguro de responsabilidade civil, o segurador cobre o risco de o segurado ter de vir a indemnizar terceiros por danos que lhes cause.

O seguro de responsabilidade civil geral pode cobrir vários riscos, como, por exemplo:

 

  • uma atividade (caça, montagem de aparelhos de gás, etc.);

  • uma profissão (advogado, mediador de seguros, etc.);

  • situações da vida familiar (danos causados a terceiros na habitação ou por um animal doméstico, etc.).

Existem seguros de responsabilidade civil obrigatórios e facultativos.

  • Porque é importante fazer um seguro de vida?

Existem riscos que têm consequências graves e de grande impacto económico na vida dos cidadãos.

Uma morte prematura pode afetar seriamente os recursos familiares, levando à redução dos rendimentos. Por outro lado, uma maior longevidade pode acarretar custos acrescidos para o idoso e sua família. Estes são riscos que podem ser partilhados ou transferidos para um segurador, através de um seguro de vida.

Assim, o seguro de vida surge como forma de prevenir, a nível económico, as consequências da morte ou da sobrevivência numa determinada idade. A prevenção é a base e a razão de ser do seguro.

Fonte: Retirado diretamente do site oficial da ASF (Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões)

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